
Artigos Publicados
Este espaço contempla todos os artigos publicados por Paulo Alfieri Bonetti

01
O presente Artigo sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior com base na Lei Lei Federal 7064 de 06 de dezembro de 1982, artigo publicado no suplemento da Revista LTR - em conjunto com a Dra. MELLO, Simone Barbosa de Martins ; GONCALVES, P. R. . A Condição de Expatriado e seus Reflexos ante a Legislação Brasileira. LTr. Suplemento Trabalhista , v. 049, p. 241-245, 2009. - link para acesso ao artigo no título
02
Neste Artigo, produzido a pedido a Subseção da Ordem dos OAB/SP - Santana em 2018 no exercício da Presidencia da Comissão da Sociedade de Advogados e versa sobre um equívoco na criação da legislação que rotula com terminologia (Sociedade) mesmo para pessoas jurídicas que compõe somente um único responsável legal, sem haver efetivamente uma sociedade - Link do artigo no título.


03
O direito de defesa e a presunção de inocência, segundo preceitos constitucionais e da reação contrária a estes princípios pela mídia na atualidade, ultrapassa os limites da razoabilidade e condena sumariamente e antecipadamente o acusado. Texto enviado ao JurisWay em 19/02/2009. Última edição/atualização em 20/02/2009 - leia o artigo clincando no link no título do artigo.
04
Neste artigo publicado na Revista Consulex - Pratica Jurídica - nº89, 31 de agosto de 2009, retrata os percalços dos indígenas frente ao trabalho e a legislação que rege a matéria. Link para leitura do artigo no título.

05

Neste artigo publicado no Informativo da Revista Consulex - nº30, 28 de julho de 2010, retrata discorre sobre a insconstitucionalidade ao prazo de decadância para manejo do Writ na impetração do MS para afastar abuso de poder da autoridade coatora. Link para leitura do artigo no título.
06
Neste artigo publicado na Revista Consulex - nº 338 de 15 de fevereiro de 2011, que aborda a omissão do Legislador Ordinário Infraconstitucional quando da aprovação da EC 66/2010 referente a revogação da separação judicial e que a ruptura conjugal efetiva se dá tão somente por meio do divórcio direito. Link para leitura do artigo no título.


